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08/01/2021 07:25
Economia

Bolsa Família pode ser cancelado caso patrimônio seja incompatível

Estão na mira do governo doadores de recursos financeiros e prestadores de serviço para campanhas eleitorais em 2020
Benefício pode ser cancelado ou bloqueado em caso de patrimônio incompatível / Foto: LIDIANNE ANDRADE/MYPHOTO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

 O governo estabeleceu, nesta sexta-feira (8), os procedimentos, prazos e repercussões da gestão de benefícios, do acompanhamento e da fiscalização das famílias beneficiárias do Bolsa Família que tenham integrantes identificados nas Eleições de 2020. A informação está no DOU (Diário Oficial da União).

Este olhar mais atento às famílias beneficiárias se dará caso haja integrante que seja doador de recursos financeiros a campanhas eleitorais, prestador de serviços para campanha, candidato a cargos efetivos com patrimônio declarado incompatível com os conceitos de pobreza e extrema pobreza e candidato eleito.

Esse levantamento será feito por meio da utilização de diferente bases de dados e o cruzamento dessas informações, como a base do CadÚnico de novembro de 2020, a folha de pagamento do Bolsa Família de dezembro do ano passado e a base de candidatos eleitos nas eleições de 2020, assim como a relação de bens declarados e o cruzamento de dados realizados pelo TCU/TSE.

Segundo a portaria, as famílias beneficiárias do Bolsa Família estão sujeitas a duas ações distintas de averiguação dos benefícios. No mês de fevereiro, serão bloqueados os recursos das famílias que tenham integrante identificado como doador de campanha eleitoral e prestador de serviços para campanhas, em montantes per capita superiores a meio salário mínimo e inferior a dois salários.

Segundo o ministério da Cidadania, as pessoas que tiveram o pagamento bloqueado, poderão atualizar os cadastros até dia 15 de janeiro para a reversão do bloqueio. Caso contrário, o benefício será cancelado definitivamente.

Já em janeiro de 2021, serão cancelados os benefícios de famílias que tenham integrante identificado como doador ou prestador de serviços, mas com rendimento mensal igual ou superior a dois salários mínimos.

A medida pode ser permanente, caso os beneficiários não atualizem as informações do cadastro ou não se enquadrem nos requisitos exigidos.

Fonte: R7

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