A Caixa Econômica Federal passou a fazer a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). As solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências do banco para acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021. A antiga gestora, a Seguradora Líder, continua responsável pelos sinistros de até 31 de dezembro de 2020.
Segundo a Caixa, será lançado 31 de janeiro o App DPVAT, que permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização. Mas, desde a seguna-feira (18), as solicitações de indenização já podem ser feitas nas agências.
Para isso, o solicitante deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme a cobertura aplicável. Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma conta poupança social digital, movimentada pelo aplicatino Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.
Nos casos de morte, o valor é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.
Seguro obrigatório
O DPVAT não será cobrado neste ano, após decisão do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) no final de dezembro. De responsabilidade da Susep (Superintendência de Seguros Privados), vinculada ao Ministério da Economia, o DPVAT é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional.
O prêmio só é pago se a vítima, seu dependente ou representante legal solicitá-lo junto a uma seguradora autorizada a trabalhar com o DPVAT. Conforme contrato firmado entre Caixa e Susep, o banco será o responsável pela gestão dos recursos do seguro e pelo pagamento das indenizações, assegurando à população o acesso ao benefício.
Como fazer a solicitação do DPVA
Sinistros até 31 de dezembro de 2020
- O segurado deve fazer os pedidos pelo aplicativo Seguro DPVAT, pela central telefônica ou em um dos pontos físicos de atendimento, informados no site da Seguradora Líder.
Sinistros a partir de 1º de janeiro de 2021
- O segurado pode solicitar a indenização pelo aplicativo DPVAT, a partir de 31 de janeiro. Antes disso, a solicitação pode ser feita em qualquer agência da Caixa.
Documentos necessários
- Em caso de morte: documento de identidade, cópia do comprovante de residência dos beneficiários, cópia do boletim de ocorrência e certidão de óbito da vítima;
- Em caso de invalidez permanente: documento de identidade, cópia do comprovante de residência dos beneficiários, cópia do boletim de ocorrência, laudo do IML informando as lesões e o estado de invalidez permanente, boletim médico e relatório de tratamento;
- Em caso de despesas ambulatoriais e médicas suplementares: documento de identidade, cópia do comprovante de residência dos beneficiários, cópia do boletim de ocorrência, boletim médico, cópia do laudo de lesão e comprovantes de despesas.
Fonte: R7
Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.