O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), informou o presidente do órgão, Décio Padilha, secretário da Fazenda de Pernambuco.
A decisão de recorrer, segundo Padilha, foi tomada em reunião extraordinária do comitê, realizada virtualmente neste sábado (14).
Na véspera, o ministro André Mendonça atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a forma como os Estados aplicaram a alíquota única do ICMS que incide sobre o óleo diesel (vídeo abaixo). O presidente Jair Bolsonaro comemorou: "Papai do céu nos ajudou".
"Fizemos uma avaliação técnico-jurídica. Nessa avaliação identificamos que o comitê nacional de secretários, apesar de respeitar toda a decisão judicial, cumprir decisões judiciais, a gente vai recorrer", afirmou o presidente do Comsefaz.
Segundo Décio Padilha, o Comsefaz vai recorrer por meio das procuradorias estaduais. "Vamos recorrer por entender que todos os requisitos da lei complementar 192 foram cumpridos", declarou o secretário, que não informou quando o recurso será apresentado ao Supremo.
Na decisão, o ministro Mendonça abriu prazo de cinco dias para que a Câmara, o Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante.
Alíquota única
A criação de uma alíquota única em todos os estados para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis foi determinada por projeto de lei aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O governo queria que, com a mudança, houvesse uma redução no imposto estadual cobrado sobre os combustíveis.
Porém, os estados estabeleceram uma alíquota teto de R$ 1,006 por litro de óleo diesel, mas permitiram a aplicação de descontos para que cada estado mantivesse a mesma alíquota que já era cobrada antes da aprovação da nova lei. O novo cálculo entraria em vigor em julho, mas foi suspenso pela decisão de André Mendonça.
O secretário Décio Padilha afirmou que a aplicação de desconto foi necessária para "equalizar" as cargas cobradas.
"Como os 27 estados tinham situações bem diferentes, se você permanecesse com R$ 1 para todo mundo, sem nenhum desconto, poderia e traria problemas a nível de aumento de carga [tributária]. A gente concedeu descontos, e esses descontos que nós concedemos no convênio 16/22, através de benefício fiscal, foi com zelo, com a preocupação, e produziu efeito muito positivo no país de manter uma carga tributária que estava congelada desde novembro de 2021", explicou.
Segundo Padilha, a própria lei previa a possibilidade de "concessão de benefícios fiscais com a finalidade de equalizar cargas".
ICMS em disputa
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é estadual. Em março, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro definiu que deveria haver em todo o país uma alíquota única do ICMS sobre o diesel.
Antes da sanção dessa lei, a cobrança do ICMS era feita por um percentual sobre o preço, e cada estado tinha autonomia para estabelecer o próprio percentual. Agora, portanto, deve haver um valor fixo para todos os estados.
Os secretários estaduais de Fazenda se reuniram em março e fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado nos combustíveis, mas permitiram descontos. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.
O governo argumenta, porém, que o valor definido ficou mais alto do que o cobrado anteriormente, o que permitiria aos estados burlar a lei sancionada.
Ao conceder a liminar, o ministro André Mendonça afirmou que a suspensão foi necessária para se tentar construir um consenso sobre o tema – que abriu uma disputa entre a União e os governos estaduais.
"Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu o ministro
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