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04/01/2021 11:33
Economia

INSS, abono e BPC: veja o que muda com o novo mínimo de R$ 1.100

Piso nacional para 2021 foi publicado em medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro
/ Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

 O novo valor do salário mínimo, de R$ 1.100, que começou a valer na última sexta-feira (1º/1), altera uma série de benefícios e verbas federais.

O piso nacional — antes em R$ 1.045 — sofreu variação de 5,26%. A correção foi publicada em Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O novo mínimo está acima do que o próprio governo havia antecipado (R$ 1.088) no anúncio da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no último dia 15.

Além da remuneração básica dos trabalhadores assalariados, o reajuste altera valores de aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Seguro-desemprego e abono salarial do PIS/Pasep também sofrem alterações, bem como os valores da contribuição de MEIs e das indenizações ganhas em Juizados Especiais.

Entenda:

Piso do INSS
O piso dos benefícios pagos pelo instituto tem o mesmo valor do salário mínimo. Assim, o segurado vai receber, pelo menos, R$ 1.100 por mês em 2021 — nos casos de aposentadoria, pensão e auxílio-doença.

Quem recebe acima do piso terá o valor do benefício recalculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conhecido como inflação para famílias de baixa renda.

Esse índice ainda não foi divulgado oficialmente. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prevê publicá-lo no próximo dia 12 de janeiro.

Abono salarial
Pago a trabalhadores da iniciativa privada e a militares, servidores e empregados de empresas públicas, o abono salarial do PIS/Pasep também sofre alterações com a correção do piso nacional.

O valor do benefício acompanha o novo salário mínimo. Assim, o abono vai variar entre R$ 91,66 e R$ 1.100 neste ano.

Esse cálculo considera o número de meses trabalhados no ano multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo.

Além disso, para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano, com remuneração média de até dois salários mínimos. Assim, quem recebeu mais de R$ 2.200 mensalmente não terá direito ao abono.

BPC
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o governo exige, entre outras regras, uma renda mensal de até 25% do salário mínimo.

Fonte: Metrópoles

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