A Caixa Econômica Federal já começou a creditar o dinheiro do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas contas dos trabalhadores.
Até o dia 31 de agosto, todos que têm direito a esta remuneração terão recebido o valor em suas contas ativas e/ou inativas do Fundo de Garantia, informa o banco.
Definido nesta semana pelo Conselho Curador do FGTS, o montante total a ser distribuído é de R$ 8,1 bilhões. O trabalhador receberá um adicional de aproximadamente 1,86% sobre o valor que possuía no Fundo em 31 de dezembro de 2020.
COMO CONSULTAR O LUCRO
O trabalhador pode conferir se recebeu o dinheiro verificando o extrato do FGTS.
Acesse o aplicativo oficial do FGTS (Para baixar no Android e no iOS)
Informe o CPF e senha
Clique em Meu FGTS
Clique em Ver Extrato
Quem recebeu verá a descrição: AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2020
QUEM TEM DIREITO
O lucro é pago a trabalhadores que tinham saldo positivo nas contas (ativas ou inativas) do FGTS em 31 de dezembro de 2020.
QUANTO VOU RECEBER? VEJA SIMULAÇÕES*
Com R$ 5.000 na conta: lucro de R$ 90
Com R$ 10.000 na conta: lucro de R$ 180
Com R$ 20.000 na conta: lucro de R$ 360
Com R$ 50.000 na conta: lucro de R$ 900
*Estes valores são aproximados.
QUAL A RENTABILIDADE TOTAL DO FGTS NO ANO?
A rentabilidade total do Fundo considera o lucro + a Taxa Referencial (3%). Em 2021, o FGTS renderá ao todo 4,92%, percentual acima da poupança (2,11%).
A cada mês, os trabalhadores já recebem a atualização proporcional referente à TR. No extrato, este acréscimo é indicado como Crédito JAM (Juros e Atualização Monetária). Já o lucro é pago apenas uma vez ao ano, sempre no mês de agosto, desde 2017.
Confira abaixo simulações sobre a rentabilidade do FGTS:
Com R$ 5.000 na conta: lucro + TR = R$ 246
Com R$ 10.000 na conta: lucro + TR = R$ 492
Com R$ 20.000 na conta: lucro + TR = R$ 984
Com R$ 50.000 na conta: lucro + TR = R$ 2.460
PRECISO FAZER ALGUM PROCEDIMENTO PARA RECEBER O DINHEIRO?
Não. O novo valor será depositado automaticamente na conta do FGTS.
QUEM PODE SACAR ESTE DINHEIRO?
Assim como o restante do saldo, o valor do lucro só pode ser sacado nas condições previstas em lei.
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS:
Dispensa sem justa causa;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Compra da casa própria;
Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Trabalhadores com 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
FIZ O RESGATE DO SAQUE EMERGENCIAL OU SAQUE-ANIVERSÁRIO, COMO SERÁ A BASE DE CÁLCULO DO LUCRO?
Caso o trabalhador já tenha realizado o saque-aniversário ou saque emergencial, a base para o cálculo da divisão do lucro não será alterada, pois o valor considerado será o saldo de 2020.
Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.
Fonte: Diário do Nordeste
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