Quando você é dono de um carro aparecem algumas preocupações, principalmente em questões de segurança. Como ficar protegido em caso de batidas ou acidentes de trânsito? Se houver ações judiciais vou ter assistência? Quem será que paga todos esses honorários? E se o meu carro for roubado, será que consigo recuperar o dinheiro para comprar um modelo parecido?
É claro que para isso existe a opção de contratar um seguro de carro. Quer dizer, mais do que uma opção, atualmente no Brasil é obrigatório contar com algum tipo de cobertura por responsabilidade civil para quem tem um carro. Ainda assim, de acordo com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg), apenas 30% da frota brasileira que circula por ruas e estradas está segurada.
O principal motivo dessa falta geral de proteção, é claro, é econômico. Muitas pessoas consideram caro demais ter que custear valores mensais que, geralmente, superam o orçamento das famílias.
Aí, aqueles que são cientes da necessidade de contratar uma apólice, mas procuram por opções mais em conta, precisam ficar de olho e ter certeza de que aquilo que estejam contratando seja verdadeiramente um seguro de carro e que forneça a proteção exigida pela legislação.
Trata-se de uma opção que muitos cidadãos estão procurando para deixar o seu carro “segurado”. Mas a primeira coisa que é preciso ter claro, como explica a Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), é que a proteção veicular não é igual a um seguro de carro.
Consiste num sistema baseado no cooperativismo e oferecido pelas Associações de Proteção Veicular (APVs). O sistema protege os veículos de riscos como sinistros, furtos, roubos, indenização a terceiros, etc.
Para isso é aplicada uma metodologia chamada de rateio. Em primeiro lugar, por ser uma Associação, o proprietário precisa virar associado. Assim, ele vai pagar uma mensalidade ou parcela e, com esses pagamentos a Associação cria um fundo comum. Posteriormente, quando algum dos associados sofre um sinistro, a indenização correspondente é feita mediante aquele fundo.
Acontece que as APVs estão utilizando uma brecha na legislação, oferecendo um serviço que não é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), aplicando a legislação correspondente ao cooperativismo.
A falta de fiscalização pode acabar sendo um verdadeiro problema para o dono do carro. Por uma parte, o seguro, de acordo com a lei, é uma relação de consumo amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Na hora que o cliente contrata uma apólice com uma seguradora habilitada, ele transfere os riscos para a companhia. É ela a responsável por futuras indenizações, e a Susep tem faculdades de puni-la se não cumprir.
Por outra parte, na proteção veicular não há relação de consumo, pelo fato do dono do carro virar associado. A sua responsabilidade é mútua, e divide o risco com os outros membros da associação. Desse jeito, em caso de um sinistro, é feito um rateio entre todos, dependendo sempre do estado da caixa da associação e sem garantias.
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