Investir em previdência privada é uma ótima forma de garantir renda extra no futuro e não depender apenas do INSS. Porém, ter esse tipo de investimento não significa que você deva parar de contribuir com o INSS, afinal, ele conta com outros tipos de benefícios como auxílio maternidade, auxílio-doença e, claro, a própria aposentadoria.
Você sabe quais as diferenças entre aposentadoria e auxílio-doença? Confira sobre as modalidades!
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício direcionado aos segurados que ficam incapazes de exercer sua atividade no trabalho devido a doença ou acidentes. Para segurados empregadores, os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente é de responsabilidade do empregador e a partir do 16º o benefício pode ser concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
Para esse auxílio, não importa se a doença ou acidente causador da incapacidade tenha ou não vínculo com o trabalho executado pelo segurado e para isso existem o auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário.
O auxílio-doença previdenciário é aquele que o afastamento do segurado se dá por doença ou acidente que não tem relação com o trabalho. Para receber esse benefício é preciso passar por perícia médica do INSS e ter contribuído por, pelo menos, 12 meses.
Já para o auxílio-doença acidentário, aquele em que o acidente ou doença ocorreu no ambiente de trabalho. Para recebê-lo, não há carência, ou seja, não existe tempo mínimo de contribuição, sendo necessário apenas passar por perícia médica.
Sendo assim, esse é um benefício temporário que substitui a renda do segurado enquanto ele se recupera.
Essa renda equivale a 91% do salário de benefício. Esse salário é a média de todos os salários do segurado desde sua primeira contribuição (ou desde julho de 1994), até um mês antes do afastamento. Existe também a possibilidade desse benefício se tornar uma aposentadoria por invalidez.
No caso do auxílio-doença, a lei não oferece uma lista de quem são os possíveis beneficiários. Por isso, a análise é feita caso a caso pela perícia do INSS.
O que é aposentadoria por incapacidade permanente?
Além das aposentadorias por idade e tempo de contribuição, existe também a aposentadoria por incapacidade permanente ou invalidez que, por vezes, são confundidas com o auxílio-doença.
Essa modalidade é destinada para o trabalhador que, por doenças ou acidentes, ficam incapacitados permanentemente e não podem voltar a exercer sua atividade laboral. Aqui, o indivíduo não pode ser reabilitado ou recuperado.
Semelhantemente ao auxílio-doença, para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que o cidadão possua a qualidade de segurado e que seja observado o período de carência de 12 meses.
Porém, nem todos os casos contam com carência para esse tipo de aposentadoria. Para acidentes de qualquer natureza ela é dispensada, além de algumas doenças específicas, que são:
• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• Alienação mental;
• Neoplasia maligna;
• Cegueira;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Esclerose múltipla;
• Cardiopatia grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Nefropatia grave;
• Estado avançado da doença de Paget (Osteíte deformante);
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
• Contaminação por radiação;
• Hepatopatia grave.
Para calcular a aposentadoria por incapacidade permanente, alguns cenários são possíveis:
• Se for comprovada incapacidade anterior à reforma da Previdência, ou seja, antes de 12 de novembro de 2019, o benefício será de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição;
• Para incapacidade surgida após essa data, o benefício será de 60% dos 100% maiores salários de contribuição. Adicionado a esse valor, há ainda 2% para cada ano trabalhado acima de 15 anos para mulheres ou 20 anos para homens;
• O valor do benefício pode ser aumentado em 25%. Esse acréscimo é destinado a pessoas que além de incapacitadas para o trabalho ainda necessitam do auxílio de terceiros para as atividades do cotidiano.
A aposentadoria por incapacidade necessita de perícias médicas periódicas para que seja avaliado o quadro clínico do segurado. Porém, não podem ser chamados à perícia pessoas com mais de 60 anos de idade, com mais de 55 anos de idade e 15 de recebimento do benefício ou portadores da síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
Você conhecia esses dois benefícios e suas possibilidades? Conhecer sobre eles é muito importante dentro do mercado de trabalho e, contribuir com o INSS é essencial para ter direitos!
Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.