O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) libera, a partir do próximo dia 5, um total de R$ 3.396.185.100,62 em precatórios alimentares devidos a credores prioritários (idosos, doentes graves e deficientes) e aos beneficiários enquadrados na regra prevista no Art. 107-A, § 8º, II e III, do ADCT, até o total de 180 salários mínimos, por precatório. Esse montante inclui, ainda, os valores dos honorários contratuais destacados, até o esgotamento integral dos recursos financeiros disponibilizados pela Secretaria do Orçamento Federal (SOF).
Também serão pagos os precatórios alusivos a diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), limitados a 40% - incluído o valor proporcional destacado para os advogados, quando for o caso.
Com a liberação dos recursos, 50.789 jurisdicionados serão beneficiados em todos os seis estados que compõem a 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. A maior parcela dos pagamentos vai para Alagoas, que receberá R$ 1.769.589.108,03, destinados a 24.461 beneficiários.
Os precatórios a serem pagos, parcial ou integralmente, serão identificados na movimentação processual, acessível no Portal Precatórios/TRF5. Para receber, os favorecidos devem apresentar os originais e cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência.
Calendário de desembolso - A Diretoria de Precatórios informa que os precatórios não pagos em 2022 terão o indicativo de que, em 2023, será divulgada uma data de pagamento, tão logo seja definido o calendário de desembolso.
A segunda e a terceira parcelas do FUNDEF serão depositadas em 2023 e 2024, respectivamente.
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