Dólar hoje R$ 5,802 Arapiraca, AL 37ºC Tempo limpo
Notícias
10/02/2022 15:04
Justiça

Demitido após cumprimentar colega com beijo no rosto será indenizado

Segundo o Tribunal Regional de Trabalho de Minas Gerais, o motivo não é suficiente para dispensar por justa causa
/ Foto: Agência Brasil

 Um trabalhador receberá indenização após ter sido demitido por justa causa de uma empresa em Belo Horizonte, ao cumprimentar uma colega de trabalho com um abraço e um beijo no rosto. Segundo o TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais), esse motivo não é suficiente para dispensar por justa causa. O empregador alegou conduta sexual inadequada para a demissão.

Para os julgadores do TRT-MG, o ato não caracteriza falta grave o suficiente para romper a confiança necessária à relação de emprego. Com isso, a dispensa por justa causa, que é a pena máxima que o empregador aplica ao empregado, não foi autorizada.

Fonte: Metrópoles

Link da página:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.

Justiça
KTO
KTO