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31/12/2021 07:12
Justiça

Juíza proíbe aumento nos salários do prefeito e vice de São José da Tapera

Jarbas Ricardo tentou aprovar novo salário na última sessão da Câmara, que foi tomada por moradores contrários
/ Foto: Diego Barros

Vereadores de São José da Tapera foram surpreendidos na manhã desta quinta-feira (30), durante sessão na Câmara Municipal, com a decisão da juíza Raquel David Torres, da Vara Plantonista da 3ª Circunscrição, que proibiu a votação do Projeto de Lei 027/2021, de autoria do prefeito do município, Jarbas Ricardo (MDB), que previa o aumento dos salários do prefeito para R$ 23.404,40; da vice-prefeita, que é irmã dele, para R$ 15.603,60; dos secretários para R$ 5.201,20 e dos ocupantes de cargos comissionados, em percentual de 30,3%, baseado na correção da inflação acumulada no período de 2016 a 2021, de forma retroativa.

Na sentença (0700316-90.2021.8.02.0070), a magistrada explicitou que “há vícios de iniciativa, uma vez que o Prefeito não detém competência constitucional para propor o referido Projeto de Lei, que aumenta seu próprio subsidio, bem como, ofensa aos princípios da publicidade, anterioridade, moralidade e impessoalidade”.

Ainda em sua decisão a juíza destacou o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município que cita: “A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, será fixado pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições Municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o dispositivo da Constituição Federal”.

“Assim, os fundamentos expostos na mensagem do prefeito Jarbas Ricardo não se coadunam com as previsões constitucionais acima transcritas, ora, o fato do Poder Legislativo não ter fixado subsídios para a atual legislatura, não transfere a competência constitucional para que o Poder Executivo o faça”, descreveu a magistrada.

Em São José da Tapera um outro imbróglio, que também é alvo de análise da Justiça se refere a um PL aprovado pela Câmara, que concedeu ao prefeito e à vice uma gratificação junto aos salários por cada vez que cada um deles se deslocar para outras cidades e Estados.

Denominada por alguns de “valor de deslocamento”, o PL 21/2021 paga ao prefeito e à vice o valor de R$ 500,00 por cada deslocamento intermunicipal que os mesmos fizerem, R$ 1.000,00 por cada viagem interestadual e R$ 1.500 nas viagens internacionais.

No mesmo Projeto aprovado, no Artigo 4º, consta o item “Quando o deslocamento ocorrer em veículo de propriedade do beneficiário será acrescido à Diária de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilometro percorrido.

Fonte: Correio Notícia

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