A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido da União Brasileira de Mulheres (UBM) para que o passaporte de Robinho foi apreendido. A ministra recusou também a solicitação da entidade de se associar ao processo como amicus curiae — terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.
Em sua decisão, a ministra alegou que o indeferimento do pedido de apreensão do passaporte foi "por falta de legitimidade do amicus curiae para tanto". E explicou que "o amicus curiae, em regra, sequer pode recorrer de decisões judiciais, quanto mais requerer a imposição de medidas cautelares sobre as partes".
Para recusar o ingresso da UBM no processo, a ministra afirmou que o amucus curiae deve ser admitido no processo "quando sua participação se mostre benéfica ao trâmite do processo e à obtenção de uma solução mais "justa e adequada". Mas que, porém, "no caso concreto, em que ainda sequer houve a citação do requerido, reputo prematura a análise de admissibilidade de quaisquer amicus curiae".
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